
Câmara Técnica de Atividades Agrossilvipastoris - CAP
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:
CAP:
| CAP | ||
| Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
| Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá | Ivan Assunção Pimenta | 1.564 |
| Luciana Rodrigues da Silva | 1.566 | |
| Paulo José de Oliveira | 1.549 | |
| Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce - MG | Jacinto Moreira Lana | 1.549 |
| José Ângelo Paganini | 1.723 | |
| Lígia Vial Vasconcelos | 1.549 | |
| Ronaldo Moreira Marques | 1.549 | |
| Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg | Cristiane de Freitas de Azevedo Barros | 1.549 |
| Emmanuel Duarte Almada | 1.549 | |
| Maria Auxiliadora Miguel Jacob | 1.549 | |
| Sociedade Mineira de Engenheiros - SME | Ronaldo Luiz Rezende Malard | 1.549 |
| Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima | 1.549 | |
| José Flávio Mayrink Pereira | 1.646 | |
| Luiz Henrique Siqueira Lemos | 1.549 | |
| Mauricio Bicalho Melo | 1.646 | |
